14/07/2026 - Misoginia: Um golpe cruel no mundo feminino
Ação reforçou a importância do combate à misoginia e da promoção do respeito às mulheres. Foto: Gerada por IA A misoginia é caracterizada pelo desprezo, aversão, hostilidade ou discriminação dirigida às mulheres em razão do gênero. Embora nem toda atitude desrespeitosa configure crime, diversas manifestações misóginas podem violar direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, (artigos 1º, III, 3º, IV e 5º, caput e inciso I), especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação de qualquer forma de discriminação. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de normas específicas para prevenir, punir e reparar condutas que atentem contra a integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial das mulheres. No ambiente doméstico, a misoginia frequentemente se manifesta por meio de humilhações, controle excessivo da vida da companheira, isolamento social, ofensas relacionadas ao gênero, ameaças, violência psicológica, violência patrimonial e agressões físicas. Essas práticas são combatidas principalmente pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que reconhece diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo a concessão de medidas protetivas de urgência, o afastamento do agressor e outras providências destinadas à proteção da vítima. Nos casos mais graves, quando a violência resulta na morte da mulher em contexto de violência doméstica ou por menosprezo à condição feminina, conforme previsto no previsto no Código Penal, pode caracterizar o crime de feminicídio. No mercado de trabalho, a misoginia pode surgir de maneira mais sutil, mas igualmente prejudicial. Recusas de contratação por ser mulher, diferenças salariais injustificadas, comentários ofensivos, constrangimentos relacionados à maternidade, exclusão de promoções e práticas de assédio moral ou sexual constituem exemplos frequentemente enfrentados pela Justiça do Trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na admissão e permanência no emprego, e a Lei nº 14.611/2023, que reforçou a igualdade salarial entre mulheres e homens, oferecem instrumentos importantes para combater essas condutas, assegurando indenizações e outras medidas reparatórias quando comprovada a discriminação. Nas relações comerciais e na vida em sociedade, a misoginia também pode aparecer de diversas formas. Atendimento discriminatório em estabelecimentos comerciais, recusa injustificada de prestação de serviços, exposição vexatória em ambientes públicos, ataques nas redes sociais, perseguições, discursos de ódio e constrangimentos em instituições de ensino, ambientes esportivos, políticos ou religiosos representam situações que podem gerar responsabilização civil, administrativa e criminal, conforme as circunstâncias. Em muitos casos, além do direito à indenização por danos morais, as vítimas podem buscar a responsabilização dos autores perante as autoridades competentes. Os tribunais brasileiros têm enfrentado reiteradamente esse problema. A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à reparação por danos morais em casos de assédio moral e sexual motivados por discriminação de gênero, enquanto os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça vêm consolidando entendimento favorável à aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha, inclusive em situações de violência psicológica e patrimonial. No âmbito criminal, o Supremo Tribunal Federal também tem reafirmado a constitucionalidade de medidas destinadas à proteção das mulheres e reconhecido a relevância do enfrentamento da violência de gênero como dever do Estado, reforçando a efetividade das normas protetivas. Combater a misoginia, entretanto, não depende apenas da atuação do Poder Judiciário. A educação, o respeito mútuo, a igualdade de oportunidades e a conscientização social constituem instrumentos igualmente indispensáveis para prevenir comportamentos discriminatórios antes que eles se transformem em conflitos judiciais ou em violência. Afinal, uma sociedade verdadeiramente democrática não se mede apenas pela existência de boas leis, mas pela capacidade de garantir que mulheres e homens convivam com dignidade, respeito e igualdade de direitos em todos os espaços da vida social.
14/07/2026 - ANP lança aplicativo para consultar a qualidade de postos de combustíveis em todo o Brasil
Consumidores podem ajudar na apuração de possíveis irregularidades nos preços. Foto: Arquivo Portal Imbiara Motoristas de todo o país já podem contar com uma nova ferramenta para consultar a qualidade dos postos de combustíveis antes de abastecer. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou o aplicativo "ANP com VC – Postos", que reúne informações sobre estabelecimentos fiscalizados e permite o envio de denúncias de possíveis irregularidades. Disponível gratuitamente para celulares, o aplicativo possibilita localizar postos próximos por meio de um mapa interativo ou realizar buscas por endereço. A plataforma apresenta uma nota de 0 a 5 para cada estabelecimento, calculada com base no histórico de fiscalizações realizadas pela ANP nos últimos cinco anos. A avaliação considera critérios como a qualidade dos combustíveis comercializados, a quantidade efetivamente fornecida pelas bombas e o cumprimento das normas da agência. Penalidades mais recentes têm maior peso na composição da nota. Para facilitar a consulta, o aplicativo utiliza um sistema de cores: postos com melhor avaliação aparecem em verde, enquanto aqueles com pior desempenho são identificados em tons de vermelho. Além das notas, o consumidor pode consultar informações como endereço, CNPJ, número de fiscalizações já realizadas, resultados das inspeções, qualidade das amostras coletadas e até a empresa fornecedora do combustível comercializado pelo posto. Outra funcionalidade da plataforma é a possibilidade de registrar denúncias diretamente à ANP em casos de suspeita de combustível fora das especificações, divergência na quantidade abastecida ou indícios de preços abusivos. Segundo a agência, o aplicativo amplia a transparência das informações disponibilizadas aos consumidores, permitindo que eles façam escolhas mais conscientes na hora de abastecer o veículo. Também esclarece que postos com bandeira de determinada distribuidora podem comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que essa informação seja apresentada de forma clara ao consumidor.
14/07/2026 - Foco no empreendedorismo local: Inscrições abertas para nova turma do Vai que dá Araxá 2026
Empreendedores que já participaram do Programa Vai que Dá Araxá. Foto: CBMM / Divulgação Estão abertas as inscrições para a terceira edição do programa Vai que dá Araxá, iniciativa da CBMM voltada ao fortalecimento de pequenos negócios e ao desenvolvimento sustentável do município. Os interessados podem se inscrever até o dia 7 de agosto, por meio da plataforma Prosas. O programa vai selecionar até 10 empreendimentos para participar de uma jornada de desenvolvimento empresarial entre outubro de 2026 e junho de 2027, com capacitação técnica, consultorias em gestão, mentorias especializadas e um aporte financeiro de R$ 50 mil para impulsionar o crescimento sustentável dos negócios. Nesta edição, podem participar iniciativas dos setores de artesanato, gastronomia e turismo, segmentos considerados estratégicos para valorizar as potencialidades de Araxá e estimular a economia local. Em entrevista à Rádio Imbiara, o especialista de Responsabilidade Social da CBMM, Alan Ferreira, destacou que o principal objetivo do programa é gerar oportunidades de trabalho, renda e fortalecer o empreendedorismo no município. "Estamos com o edital da terceira turma aberto. É um programa que tem o objetivo de gerar renda, gerar trabalho e desenvolver de forma sustentável os pequenos e médios empreendedores de Araxá", afirmou.Alan Ferreira, especialista de Responsabilidade Social da CBMM, destacou que o programa Vai que dá Araxá busca fortalecer pequenos negócios, gerar renda e impulsionar o desenvolvimento sustentável do empreendedorismo local. Foto: Alex Xexéu Quem pode participar Podem participar do processo seletivo: Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas (ME); Empresas de Pequeno Porte (EPP); Cooperativas sediadas em Araxá. É necessário que o empreendimento tenha pelo menos um ano de funcionamento, faturamento comprovado e atuação predominante em Araxá. Segundo Alan Ferreira, o foco é fortalecer negócios que contribuam para o desenvolvimento econômico da cidade. "A empresa precisa estar funcionando há pelo menos um ano e ser predominantemente de Araxá. O objetivo desse programa é desenvolver e dar dinamismo econômico para o município", explicou. Mentoria é um dos diferenciais Além do recurso financeiro, o programa oferece acompanhamento individualizado por especialistas em gestão empresarial. De acordo com Alan Ferreira, a mentoria é um dos principais diferenciais da iniciativa. "Temos um parceiro que ajuda a elevar a maturidade da gestão desses empreendedores, tanto de forma individual quanto coletiva. É essa mentoria que direciona o recurso financeiro para que ele seja utilizado da melhor forma possível e gere o impacto esperado." Resultados das edições anteriores O programa chega à terceira edição com resultados expressivos. A primeira turma reuniu 10 empreendedores e registrou crescimento médio de 27% no faturamento, além de impactar outros 115 negócios locais. Já a segunda edição, encerrada neste mês de julho, apresentou indicadores ainda mais positivos. Os participantes registraram um aumento médio de 31% na receita, influenciaram diretamente 128 outros empreendimentos da cidade e contribuíram para a geração de 55 empregos. "São resultados importantes, indicadores que acompanhamos e que mostram o impacto positivo do programa. Por isso, convidamos os empreendedores de Araxá a participarem desta nova edição", ressaltou Alan. A gerente de Sustentabilidade da CBMM, Chris Canavero, também destacou o compromisso da empresa com o desenvolvimento local. "Como parte do compromisso da CBMM com a comunidade e com o desenvolvimento local, o Vai que dá Araxá nasceu com o propósito de incentivar o empreendedorismo e valorizar as vocações locais. Já na terceira edição, temos orgulho em acompanhar o crescimento, os resultados e as oportunidades construídas pelos empreendedores durante sua participação." Como se inscrever As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até 7 de agosto, por meio da plataforma Prosas, onde está disponível o edital completo com todas as regras, documentação exigida e critérios de seleção. Serviço Programa Vai que dá Araxá – Ciclo 2026/2027 Inscrições: até 7 de agosto de 2026. Quem pode participar: MEI, ME, EPP e cooperativas sediadas em Araxá, com no mínimo um ano de operação e faturamento comprovado. Áreas contempladas: Artesanato, Gastronomia e Turismo. Vagas: até 10 empreendimentos. Período do programa: outubro de 2026 a junho de 2027. Inscrições e edital: disponíveis na plataforma Prosas. ACESSE AQUI.