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17/07/2026 - Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde, mas proposta ainda deve enfrentar debate jurídico

Aposentadoria diferenciada. Foto: Feita com a ajuda de IA.

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras permanentes de aposentadoria diferenciada para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no dia 14 deste mês. A proposta recebeu ampla maioria dos votos e segue para promulgação pelo Congresso Nacional, quando passará a integrar a Constituição Federal, a partir de então. Entre os principais avanços, estão a redução da idade mínima para aposentadoria, a exigência de 25 anos de efetivo exercício na atividade e a previsão de integralidade e paridade para os profissionais vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), mantidos por alguns Estados e Municípios brasileiros.

Pelas regras aprovadas, as mulheres aos 57 anos e os homens aos 60 anos de idade, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de atuação exclusiva nas funções, poderão se aposentar Para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, o texto determina que a União complemente os benefícios para que os aposentados recebam remuneração equivalente à do cargo ocupado na ativa. A proposta também prevê a regularização de vínculos funcionais e restringe a contratação temporária dessas categorias, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

A aprovação foi comemorada por entidades representativas dos agentes de saúde, que consideram a medida um reconhecimento às condições diferenciadas de trabalho enfrentadas diariamente nas comunidades brasileiras, inclusive durante o triste período da pandemia de Covid-19 em nosso país. Ao mesmo tempo, o projeto despertou preocupação entre especialistas em finanças públicas e representantes de Estados e municípios em razão do elevado impacto orçamentário estimado para os próximos anos. O próprio governo federal vem analisando os efeitos financeiros da proposta, diante das projeções bilionárias de aumento das despesas previdenciárias.

Uma das principais controvérsias envolve a compatibilidade da proposta com as regras de responsabilidade fiscal introduzidas pela Emenda Constitucional nº 128, que se contrapõe à criação de despesas por parte do poder público, sem a indicação da respectiva fonte de custeio. Exatamente essa questão, do desrespeito ao rigor fiscal, na avaliação de entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), ocorrerá a partir da imposição de integralidade e paridade para servidores municipais, transferindo novas obrigações financeiras aos entes locais sem a correspondente demonstração da fonte de custeio, o que, segundo essas entidades, comprometeria o equilíbrio atuarial dos regimes próprios e afetaria o pacto federativo. Trata-se de uma interpretação jurídica defendida por essas instituições e que poderá ser objeto de eventual discussão perante o Poder Judiciário, caso haja interposição de alguma ação judicial.

O debate também envolve a jurisprudência dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado, em diversos julgamentos relacionados ao equilíbrio fiscal, que normas capazes de ampliar despesas públicas ou reduzir receitas devem observar os princípios da responsabilidade fiscal e indicar mecanismos de financiamento compatíveis com a Constituição Federal em vigor. Por outro lado, no âmbito do direito previdenciário individual, o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1.291, é de que a ausência de contribuição patronal específica não impede o reconhecimento do tempo especial do trabalhador, situação distinta daquela que envolve a criação de benefícios com repercussão ampla sobre os cofres públicos.

Diante desse cenário, a PEC reúne dois aspectos igualmente relevantes. De um lado, fortalece a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, reconhecendo a natureza diferenciada de suas atividades e determinando que a União complemente os benefícios dos segurados vinculados ao INSS. De outro, a constitucionalidade das novas regras poderá ser objeto de questionamentos judiciais caso prevaleça o entendimento de que a ampliação das despesas previdenciárias não observou integralmente as exigências constitucionais relacionadas ao financiamento e ao equilíbrio fiscal, tema que tende a permanecer em evidência nos próximos meses.